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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RMS 75587

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

MINISTRO RAUL ARAÚJO2025-03-07nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-03-07

Dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Partes do Processo

HUMBERTO GIASSETTI

RECORRENTEbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

RECORRIDOoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMAOAB/SP 222617
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Interposição de Recurso em Mandado de Segurança.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Despacho de mero expediente determinando a oitiva do Ministério Público Federal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 75587 - SP (2025/0020596-9)

Resultado ResumidoPág. 1

Dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Partes ListadasPág. 1

RECORRIDO : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. RECORRIDO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

O documento é um despacho de mero expediente no qual o relator apenas abre vista dos autos ao Ministério Público Federal, não havendo qualquer decisão quanto à admissibilidade ou ao mérito do recurso.

Caso ID: 202500205969PDFs: REsp_202500205969_DM_1.pdf