RECURSO ESPECIAL Nº 2194036 - SP (2025/0020231-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de revisão de reajustes anuais em contrato de plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários (falso coletivo).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial improvido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
M.S.M. ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Falso coletivo (menos de 30 beneficiários) e reajuste por sinistralidade/VCMH sem comprovação de custos.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a equiparação ao plano individual e a devolução de valores, defendendo a legalidade dos reajustes coletivos e a manutenção do equilíbrio financeiro.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão; inaplicabilidade de reajustes ANS de planos individuais a coletivos; impossibilidade de devolução de valores pagos.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, II, do CPC, art. 85, §11, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto à tese da impossibilidade de devolução de valores.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas para desconstituir a conclusão sobre a ausência de prova do reajuste.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A operadora deve demonstrar e fundamentar previamente os cálculos do reajuste anual de planos coletivos. A falta de prova da sinistralidade torna o reajuste abusivo, autorizando a aplicação dos índices da ANS.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPREsp 1553013/SPREsp 2108270/SPREsp 2065976/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de omissão no acórdão recorrido e incidência dos óbices das Súmulas 211 e 7 do STJ, mantendo-se o entendimento de que a operadora falhou em provar a base do reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2194036 - SP (2025/0020231-0)”
“cuidando-se de contrato coletivo com menos de 30 beneficiários, esta Câmara firmou o entendimento na esteira dos precedentes da Corte Superior de que se tem, na essência, um contrato familiar, atraindo, portanto, as regras específicas dos planos individuais e familiares.”
“para se desconstituir as premissas firmadas no acórdão recorrido, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é obstado, em recurso especial, pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ.”
“Do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão trata o caso como 'falso coletivo' devido ao baixo número de beneficiários, aplicando a jurisprudência que exige demonstração atuarial rigorosa para reajustes de sinistralidade em grupos pequenos.
