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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2194036 - SP (2025/0020231-0)

RECURSO ESPECIAL

CARLOS CINI MARCHIONATTI2025-02-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de revisão de reajustes anuais em contrato de plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários (falso coletivo).

Decisões Monocráticas

#1merito2025-02-28

Recurso Especial improvido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

M.S.M. ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Falso coletivo (menos de 30 beneficiários) e reajuste por sinistralidade/VCMH sem comprovação de custos.
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a equiparação ao plano individual e a devolução de valores, defendendo a legalidade dos reajustes coletivos e a manutenção do equilíbrio financeiro.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão; inaplicabilidade de reajustes ANS de planos individuais a coletivos; impossibilidade de devolução de valores pagos.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, II, do CPC, art. 85, §11, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à tese da impossibilidade de devolução de valores.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para desconstituir a conclusão sobre a ausência de prova do reajuste.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A operadora deve demonstrar e fundamentar previamente os cálculos do reajuste anual de planos coletivos. A falta de prova da sinistralidade torna o reajuste abusivo, autorizando a aplicação dos índices da ANS.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPREsp 1553013/SPREsp 2108270/SPREsp 2065976/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de omissão no acórdão recorrido e incidência dos óbices das Súmulas 211 e 7 do STJ, mantendo-se o entendimento de que a operadora falhou em provar a base do reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2194036 - SP (2025/0020231-0)

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

cuidando-se de contrato coletivo com menos de 30 beneficiários, esta Câmara firmou o entendimento na esteira dos precedentes da Corte Superior de que se tem, na essência, um contrato familiar, atraindo, portanto, as regras específicas dos planos individuais e familiares.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

para se desconstituir as premissas firmadas no acórdão recorrido, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é obstado, em recurso especial, pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 5

Do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão trata o caso como 'falso coletivo' devido ao baixo número de beneficiários, aplicando a jurisprudência que exige demonstração atuarial rigorosa para reajustes de sinistralidade em grupos pequenos.

Caso ID: 202500202310PDFs: REsp_202500202310_DM_1.pdf