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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 2193027 - SP
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ27/02/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A parte recorrida é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro27/02/2025
Distribuição determinada por não ser competência da Presidência.
Partes do Processo
APARECIDO BARS
RECORRENTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RECORRIDOoperadora
Advogados
JULIANA EMIKO IOSHISAQUIOAB/SP 386122
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Não detalhado nesta decisão monocrática administrativa.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A presidência determinou a distribuição do processo a um relator por entender que a hipótese não se enquadrava em suas atribuições regimentais (Art. 21-E, V, RISTJ).
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 2193027 - SP (2025/0020098-1)”
Partes ListadasPág. 1
“RECORRENTE : APARECIDO BARS (...) RECORRIDO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado FinalPág. 1
“distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
Decisão de caráter meramente administrativo para distribuição do recurso especial. Não há análise de admissibilidade ou mérito nesta fase pela Presidência.
Caso ID: 202500200981PDFs: REsp_202500200981_DM_1.pdf
