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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2193027 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ27/02/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrida é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro27/02/2025

Distribuição determinada por não ser competência da Presidência.

Partes do Processo

APARECIDO BARS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

JULIANA EMIKO IOSHISAQUIOAB/SP 386122
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Não detalhado nesta decisão monocrática administrativa.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A presidência determinou a distribuição do processo a um relator por entender que a hipótese não se enquadrava em suas atribuições regimentais (Art. 21-E, V, RISTJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2193027 - SP (2025/0020098-1)

Partes ListadasPág. 1

RECORRENTE : APARECIDO BARS (...) RECORRIDO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

Decisão de caráter meramente administrativo para distribuição do recurso especial. Não há análise de admissibilidade ou mérito nesta fase pela Presidência.

Caso ID: 202500200981PDFs: REsp_202500200981_DM_1.pdf