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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2193020 - SP

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA27/06/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade27/06/2025

REsp julgado prejudicado com determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

IVONE BATISTA DOS REIS

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LIVIA GONZALEZ BARBOSAOAB/RJ 174652
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CAIQUE DAMIÃO DA SILVAOAB/SP 426003
ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que limitou o reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alega omissão quanto ao Tema 952/STJ e violação ao rito dos precedentes, sustentando a validade do reajuste conforme RN 63/2003 da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, VI, do CPC, art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC, art. 927, III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Inobservância do rito de admissibilidade de recursos repetitivos na origem (art. 1.030 CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal de origem deve observar estritamente o rito do art. 1.030 do CPC quando o recurso versa sobre temas julgados em sede de repetitivos.
Precedentes Citados
Tema 1016 STJTema 952 STJQO no Ag 1.154.599/SPRcl 36.476/STJAgInt na Rcl 38.928/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A admissibilidade na origem ignorou o rito de negativa de seguimento ou retratação vinculada a temas repetitivos, exigindo o retorno dos autos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2193020 - SP (2025/0019952-0)

SubtemaPág. 2

A controvérsia origina-se de um aumento de 88,92% na mensalidade do plano de saúde da demandante, em virtude da mudança de faixa etária.

Resultado FinalPág. 4

DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que outra decisão de admissibilidade seja proferida, observando-se o rito do art. 1.030, I e II, do CPC.

Observações

O STJ não analisou o mérito do reajuste, apenas anulou o ato de admissibilidade do Tribunal de origem por não ter seguido o rito processual adequado para casos que envolvem temas repetitivos (Temas 952 e 1016).

Caso ID: 202500199520PDFs: REsp_202500199520_DM_1.pdf