REsp 2193020 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
REsp julgado prejudicado com determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
IVONE BATISTA DOS REIS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que limitou o reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão quanto ao Tema 952/STJ e violação ao rito dos precedentes, sustentando a validade do reajuste conforme RN 63/2003 da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, § 1º, VI, do CPC, art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC, art. 927, III, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Inobservância do rito de admissibilidade de recursos repetitivos na origem (art. 1.030 CPC).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal de origem deve observar estritamente o rito do art. 1.030 do CPC quando o recurso versa sobre temas julgados em sede de repetitivos.
- Precedentes Citados
- Tema 1016 STJTema 952 STJQO no Ag 1.154.599/SPRcl 36.476/STJAgInt na Rcl 38.928/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A admissibilidade na origem ignorou o rito de negativa de seguimento ou retratação vinculada a temas repetitivos, exigindo o retorno dos autos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2193020 - SP (2025/0019952-0)”
“A controvérsia origina-se de um aumento de 88,92% na mensalidade do plano de saúde da demandante, em virtude da mudança de faixa etária.”
“DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que outra decisão de admissibilidade seja proferida, observando-se o rito do art. 1.030, I e II, do CPC.”
Observações
O STJ não analisou o mérito do reajuste, apenas anulou o ato de admissibilidade do Tribunal de origem por não ter seguido o rito processual adequado para casos que envolvem temas repetitivos (Temas 952 e 1016).
