REsp 2192805 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação cominatória discutindo reajuste de plano de saúde por sinistralidade e aplicação de índices da ANS.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MANUELA PASCHOAL CATEB
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
FLAVIO AUDI CATEB
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a abusividade dos reajustes, sustentando liberdade contratual e impossibilidade de uso dos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Defesa da liberdade contratual e validade do contrato; alegação de que não se deve aplicar índices da ANS a planos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do CC, art. 20 da LINDB, art. 4º da Lei 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Argumentos não demonstram como o acórdão violou os dispositivos legais; falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado no dissídio.
Falta de cotejo analíticoNão constatação de análise comparativa detalhada entre o acórdão recorrido e o paradigma.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.947.682/SPAgInt no AREsp 2.138.858/SPREsp 2.076.294/PRAgInt no AREsp 2.331.105/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal e falta de comprovação do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2192805 - SP (2025/0018612-4)”
“Plano de saúde coletivo por adesão”
“violação dos arts. 421 do CC, 20 da LINDB, 4º da Lei 9.961/2000, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF.”
“NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.”
Observações
O histórico indica que houve uma decisão prévia do STJ cassando acórdão de embargos anterior, retornando os autos à origem antes deste novo REsp ser interposto pela operadora.
