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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2838045

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARCO BUZZI2025-03-28Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata de cumprimento de sentença por atraso na emissão de guia de autorização para medicamento por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-03-28

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

DANIELA MARTINEZ DE GENARO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

CHARLES NIZAR DE SOUZA FERREIRAOAB/SP 494911
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Astreintes por atraso na autorização de medicamento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a preclusão e permitir a apuração das astreintes em sede de execução provisória.
Teses do Recorrente
Sustenta que a apuração do quantum das astreintes deve ocorrer em sede de execução provisória de sentença, e não nos autos principais, conforme jurisprudência do STJ.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 4º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

As teses aventadas não foram objeto de exame pelo Tribunal a quo, mesmo após embargos.

Súmula 211/STJ

Inafastável o teor da Súmula 211/STJ ante a ausência de prequestionamento.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada como impossibilidade de examinar tema sem debate prévio, por analogia.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do STJSúmula 282 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 631.332/SCAgRg nos EDcl no AREsp 740.572/MSAgInt no AREsp 332.087/SPAgRg no AREsp 748.582/RSAgInt no AREsp 1329977/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Falta de prequestionamento da matéria legal invocada (Súmulas 211/STJ e 282/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2838045 - SP (2025/0018435-5)

AstreintesPág. 1

Decisão que determinou a emenda da petição inicial, para que fosse cobrada apenas a multa aplicada no processo principal, no valor de R$4.000,00

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide o teor das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, ante a ausência de prequestionamento.

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão trata especificamente de matéria processual (preclusão e momento de apuração de astreintes) em sede de cumprimento de sentença de obrigação de fazer (liberação de medicamento).

Caso ID: 202500184355PDFs: REsp_202500184355_DM_1.pdf