AREsp 2838045
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de cumprimento de sentença por atraso na emissão de guia de autorização para medicamento por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
DANIELA MARTINEZ DE GENARO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Astreintes por atraso na autorização de medicamento
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a preclusão e permitir a apuração das astreintes em sede de execução provisória.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a apuração do quantum das astreintes deve ocorrer em sede de execução provisória de sentença, e não nos autos principais, conforme jurisprudência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 537, § 4º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
As teses aventadas não foram objeto de exame pelo Tribunal a quo, mesmo após embargos.
Súmula 211/STJInafastável o teor da Súmula 211/STJ ante a ausência de prequestionamento.
Súmula 284/STF_ANALOGIAMencionada como impossibilidade de examinar tema sem debate prévio, por analogia.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211 do STJSúmula 282 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 631.332/SCAgRg nos EDcl no AREsp 740.572/MSAgInt no AREsp 332.087/SPAgRg no AREsp 748.582/RSAgInt no AREsp 1329977/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Falta de prequestionamento da matéria legal invocada (Súmulas 211/STJ e 282/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2838045 - SP (2025/0018435-5)”
“Decisão que determinou a emenda da petição inicial, para que fosse cobrada apenas a multa aplicada no processo principal, no valor de R$4.000,00”
“incide o teor das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, ante a ausência de prequestionamento.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão trata especificamente de matéria processual (preclusão e momento de apuração de astreintes) em sede de cumprimento de sentença de obrigação de fazer (liberação de medicamento).
