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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2838772 - DF (2025/0018111-1)
Agravante Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-04-23nao_informado - DF1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-04-23
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
AGRAVANTEoperadora
ELANA RAMOS DE SOUZA
AGRAVADAbeneficiario
Advogados
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
IGOR DOS SANTOS JAIMEOAB/DF 054584
THIAGO TURBAY FREIRIAOAB/DF 057218
JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURAOAB/DF 031680
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência por meio de agravo interno.
- Teses do Recorrente
- Não detalhado no texto; trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão limita-se a determinar a distribuição do agravo interno, pois não houve retratação pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, exigindo a distribuição do recurso nos termos do regimento interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2838772 - DF (2025/0018111-1)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é meramente processual (expediente), tratando apenas da distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão anterior da Presidência do STJ.
Caso ID: 202500181111PDFs: REsp_202500181111_DM_1.pdf
