AREsp 2837622
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S.A. e discute a admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
MARIA LUCIA DE SOUZA SUZUKI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade de REsp, porém não impugnou especificamente todos os óbices (Súmula 282/STF e cotejo analítico).
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituição Federal, art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp (Súmula 282/STF e deficiência de cotejo analítico).
Súmula 284/STF_ANALOGIAMencionada genericamente como base para o dever de dialeticidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do princípio da dialeticidade recursal; necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2837622 - SP (2025/0018058-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF e deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC... não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no óbice da Súmula 182/STJ pela falta de ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do tribunal de origem. Não há detalhes sobre o tratamento de saúde objeto da lide principal.
