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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2837622

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-02-07nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S.A. e discute a admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-02-07

Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

agravanteoperadora

MARIA LUCIA DE SOUZA SUZUKI

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JÚLIO CÉSAR MORAES DOS SANTOSOAB/SP 121277
LUCIO RAIMUNDO HOFFMANNOAB/SP 309343

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade de REsp, porém não impugnou especificamente todos os óbices (Súmula 282/STF e cotejo analítico).
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da Constituição Federal, art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp (Súmula 282/STF e deficiência de cotejo analítico).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada genericamente como base para o dever de dialeticidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade recursal; necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Descumprimento do ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2837622 - SP (2025/0018058-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF e deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC... não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no óbice da Súmula 182/STJ pela falta de ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do tribunal de origem. Não há detalhes sobre o tratamento de saúde objeto da lide principal.

Caso ID: 202500180580PDFs: REsp_202500180580_DM_1.pdf