Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2192694 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2025-10-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de nulidade de reajuste por mudança de faixa etária e reajuste anual em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-10-30

REsp parcialmente provido para afastar o índice da ANS e remeter à liquidação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

LUIZ ANGELO FELLET

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LOURIVAL JOSE DOS SANTOSOAB/SP 033507
ANDRE MARSIGLIA DE OLIVEIRA SANTOSOAB/SP 331724

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária e reajustes anuais em plano coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar os reajustes contratados ou, subsidiariamente, afastar a aplicação dos índices da ANS para planos individuais, determinando liquidação de sentença.
Teses do Recorrente
Inexistência de abusividade nos reajustes praticados; necessidade de liquidação para apuração de valores devidos em vez de aplicação direta de índices da ANS para planos individuais.
Dispositivos Invocados
Art. 20 da LINDB, Art. 35-E, §2º da Lei 9.656/98, Art. 478 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Incidência quanto à índole abusiva do reajuste por faixa etária praticado sem base atuarial comprovada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ admite reajuste por faixa etária desde que haja previsão contratual, respeito a normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados. Contudo, em caso de abusividade reconhecida, não se deve aplicar o índice da ANS de planos individuais automaticamente, mas sim determinar a liquidação de sentença para apuração do valor adequado via cálculos atuariais.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 2.061.086/SPREsp 1.721.776/SPAgInt no REsp 1.870.418/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.858.243/SPAgInt na PET no AREsp 1.814.573/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento dos índices da ANS para planos individuais e determinação de liquidação de sentença para apurar os cálculos atuariais corretos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2192694 - SP (2025/0017360-3)

Tipo de PlanoPág. 2

reconhecendo a índole abusiva do reajuste por faixa etária do contrato de plano de saúde coletivo por adesão

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

relação à índole abusiva do reajuste praticado pela operadora, por utilização de patamar aleatório, sem apresentação de documentação apta a comprovar as bases do aumento, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 6

dou parcial provimento ao recurso especial, remetendo à liquidação de sentença a apuração do valor adequado, afastando a aplicação do índice da ANS para os planos de individuais.

Observações

A decisão monocrática mantém o reconhecimento da abusividade do percentual de 89,07% (aplicando Súmula 83), mas acolhe o pedido da operadora para que o novo índice não seja automaticamente o da ANS para planos individuais, devendo ser apurado em liquidação por cálculos atuariais.

Caso ID: 202500173603PDFs: REsp_202500173603_DM_1.pdf