REsp 2192694 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de nulidade de reajuste por mudança de faixa etária e reajuste anual em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente provido para afastar o índice da ANS e remeter à liquidação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ ANGELO FELLET
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária e reajustes anuais em plano coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar os reajustes contratados ou, subsidiariamente, afastar a aplicação dos índices da ANS para planos individuais, determinando liquidação de sentença.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de abusividade nos reajustes praticados; necessidade de liquidação para apuração de valores devidos em vez de aplicação direta de índices da ANS para planos individuais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 20 da LINDB, Art. 35-E, §2º da Lei 9.656/98, Art. 478 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Incidência quanto à índole abusiva do reajuste por faixa etária praticado sem base atuarial comprovada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ admite reajuste por faixa etária desde que haja previsão contratual, respeito a normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados. Contudo, em caso de abusividade reconhecida, não se deve aplicar o índice da ANS de planos individuais automaticamente, mas sim determinar a liquidação de sentença para apuração do valor adequado via cálculos atuariais.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 2.061.086/SPREsp 1.721.776/SPAgInt no REsp 1.870.418/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.858.243/SPAgInt na PET no AREsp 1.814.573/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento dos índices da ANS para planos individuais e determinação de liquidação de sentença para apurar os cálculos atuariais corretos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2192694 - SP (2025/0017360-3)”
“reconhecendo a índole abusiva do reajuste por faixa etária do contrato de plano de saúde coletivo por adesão”
“relação à índole abusiva do reajuste praticado pela operadora, por utilização de patamar aleatório, sem apresentação de documentação apta a comprovar as bases do aumento, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.”
“dou parcial provimento ao recurso especial, remetendo à liquidação de sentença a apuração do valor adequado, afastando a aplicação do índice da ANS para os planos de individuais.”
Observações
A decisão monocrática mantém o reconhecimento da abusividade do percentual de 89,07% (aplicando Súmula 83), mas acolhe o pedido da operadora para que o novo índice não seja automaticamente o da ANS para planos individuais, devendo ser apurado em liquidação por cálculos atuariais.
