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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

REsp 2192653

EDcl no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-11-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1embargos2025-11-28

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

embarganteoperadora

M G M (MENOR)

embargadobeneficiario

L F M

representante legalbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
VICTOR SINICIATO KATAYAMAOAB/SP 338316
RUBENS AMARAL BERGAMINIOAB/SP 359593
PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRAOAB/SP 370420

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA (Transtorno do Espectro Autista), tratamento multidisciplinar e acompanhante terapêutico
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que determinou o custeio de tratamento multidisciplinar para TEA.
Teses do Recorrente
Inexistência de omissão/contradição, prequestionamento implícito e retomada da competência do STJ após sobrestamento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Ausência de prequestionamento quanto ao custeio de acompanhante terapêutico.

Deficiência de Fundamentação

Deficiência de fundamentação analógica à Súmula 284/STF.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Aplicação analógica para deficiência de fundamentação.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1762955/CEAgInt no AREsp n. 1877682/RJAgInt nos EDcl no AREsp n. 2.611.383/ALAgInt no AgInt no AREsp n. 2.604.963/SPEDcl no REsp n. 1.891.577/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de vícios na decisão embargada e tentativa de rediscutir o mérito do não conhecimento do REsp por óbices processuais.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2192653 - SP (2025/0017307-0)

SubtemaPág. 3

obrigatoriedade de custeio do tratamento multidisciplinar prescrito ao beneficiário com Transtorno do Espectro Autista... questão específica do custeio de acompanhante terapêutico em ambiente domiciliar ou escolar

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.

Observações

A decisão trata da rejeição de embargos de declaração contra decisão anterior que já não havia conhecido o recurso especial da operadora por falta de prequestionamento e deficiência de fundamentação.

Caso ID: 202500173070PDFs: REsp_202500173070_DM_1.pdf