AREsp 2841815 - PR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros (sob o nome Traditio), operadora de saúde/seguros, em litígio com múltiplos beneficiários.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do feito.
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)
ADILSON ANTONIO
ADILSON APARECIDO PRECINOTTO
ANTENOR FRANCISCO SANTANA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente reiterou os argumentos do recurso especial e sustentou de forma genérica a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (dialeticidade).
Súmula 7/STJÓbice aplicado pela origem e não combatido especificamente no agravo.
Súmula 83/STJÓbice aplicado pela origem e não combatido especificamente no agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 727.579/PRAgInt no AREsp 1039553/PRAgInt no AREsp 1.490.629/SPAgInt no AREsp 830.527/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 7 e 83), atraindo a Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2841815 - PR (2025/0017104-9)”
“É inviável o agravo do art. 545 do CPC/73 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.”
“sustentou - de forma genérica - a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, deixando de atender a dialeticidade recursal.”
Observações
As decisões são exclusivamente processuais, focadas no não conhecimento do recurso por defeito de fundamentação (dialeticidade) em relação aos óbices de admissibilidade aplicados na origem.
