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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2841815 - PR

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-04-08Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR3 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros (sob o nome Traditio), operadora de saúde/seguros, em litígio com múltiplos beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-02-21

Determinação de distribuição do feito.

#2admissibilidade2025-02-27

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

#3embargos2025-04-08

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)

agravante/embarganteoperadora

ADILSON ANTONIO

agravado/embargadobeneficiario

ADILSON APARECIDO PRECINOTTO

agravado/embargadobeneficiario

ANTENOR FRANCISCO SANTANA

agravado/embargadobeneficiario

Advogados

ANDREZA CABRINI DE LIMAOAB/RS 134751
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/RS 013449
ISABELLA MARIA BIDART LIMA DO AMARALOAB/PR 054744
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDISOAB/PR 008123
SANDRO RAFAEL BONATTOOAB/PR 022788

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente reiterou os argumentos do recurso especial e sustentou de forma genérica a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (dialeticidade).

Súmula 7/STJ

Óbice aplicado pela origem e não combatido especificamente no agravo.

Súmula 83/STJ

Óbice aplicado pela origem e não combatido especificamente no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 727.579/PRAgInt no AREsp 1039553/PRAgInt no AREsp 1.490.629/SPAgInt no AREsp 830.527/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 7 e 83), atraindo a Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2841815 - PR (2025/0017104-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

É inviável o agravo do art. 545 do CPC/73 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.

Teses Recorrente ResumoPág. 2

sustentou - de forma genérica - a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, deixando de atender a dialeticidade recursal.

Observações

As decisões são exclusivamente processuais, focadas no não conhecimento do recurso por defeito de fundamentação (dialeticidade) em relação aos óbices de admissibilidade aplicados na origem.

Caso ID: 202500171049PDFs: 202500171049_001_03.pdf, 202500171049_001_05.pdf, REsp_202500171049_DM_1.pdf