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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2841547

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI28/03/2025TJPR - PR2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros (Traditio Companhia de Seguros) e versa sobre temas recorrentes em execuções de planos de saúde (Tema 677 STJ).

Decisões Monocráticas

#1peticao21/03/2025

Determinação de distribuição do feito.

#2admissibilidade28/03/2025

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

ADEMAR DE SOUSA SANTOS

agravadobeneficiario

ALVINA DA SILVA PAROLLA

agravadobeneficiario

Advogados

MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDISOAB/PR 008123

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de sentença e Tema Repetitivo 677 STJ (encargos moratórios em depósito judicial)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Sustenta a existência de prequestionamento implícito e tenta rediscutir a aplicação do Tema 677 do STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Inexistência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento (fundamento da decisão de origem).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo não pode ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Precedentes Citados
Tema Repetitivo 677 STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Violação ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2841547 - PR (2025/0016371-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Desta forma, irrefutável a incidência da Súmula 182 do STJ, porquanto inexistiu ataque específico a todos os fundamentos da decisão que obstou a ascensão do recurso especial

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, não conheço do reclamo.

Observações

O caso trata de discussão sobre o Tema Repetitivo 677 (depósito judicial em execução), no contexto de uma seguradora de saúde (Traditio/Sul América).

Caso ID: 202500163719PDFs: 202500163719_001_03.pdf, REsp_202500163719_DM_1.pdf