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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2192259

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN11/02/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em ação típica de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade11/02/2025

Recurso Especial não conhecido por preclusão consumativa.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

MICHELLE NOGUEIRA NASCIMENTO

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MATHEUS SILVA DE LIMAOAB/SP 455014
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Preclusão consumativa e princípio da unicidade recursal.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade de interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma parte.
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no AREsp 1832666/GOEDcl no AgInt no REsp 1905229/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente apresentou Embargos de Declaração e, posteriormente, Recurso Especial contra a mesma decisão, o que gera preclusão consumativa.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2192259 - SP (2025/0013217-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, no caso, do Recurso Especial, tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da impossibilidade de interposição simultânea/sucessiva de dois recursos (EDcl e REsp) contra o mesmo acórdão pela mesma parte. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico em questão no mérito da ação originária.

Caso ID: 202500132174PDFs: REsp_202500132174_DM_1.pdf