REsp 2192259
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em ação típica de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido por preclusão consumativa.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MICHELLE NOGUEIRA NASCIMENTO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Preclusão consumativa e princípio da unicidade recursal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade de interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma parte.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt no AREsp 1832666/GOEDcl no AgInt no REsp 1905229/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente apresentou Embargos de Declaração e, posteriormente, Recurso Especial contra a mesma decisão, o que gera preclusão consumativa.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2192259 - SP (2025/0013217-4)”
“impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, no caso, do Recurso Especial, tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da impossibilidade de interposição simultânea/sucessiva de dois recursos (EDcl e REsp) contra o mesmo acórdão pela mesma parte. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico em questão no mérito da ação originária.
