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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2833040 / 2025/0012209-0
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin2025-05-19Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - GO1 decisão
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora o objeto material da lide não esteja detalhado nesta decisão de cunho puramente processual.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-05-19
Negado o juízo de retratação e determinada a distribuição do agravo.
Partes do Processo
WESLEY MANFRIN BORGES
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
MURILLO ELIAS LLOBET VASQUESOAB/GO 034392
PAULO VITOR MARQUES LOBIANCOOAB/GO 034786
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/GO 037214
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso especial ou agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas nesta decisão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão trata apenas do juízo de retratação em sede de Agravo Interno e determina a distribuição dos autos.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência do STJ, resultando na necessidade de distribuição do agravo interno para um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2833040 - GO (2025/0012209-0)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é meramente interlocutória/processual de expediente (distribuição após agravo interno contra decisão da presidência), não trazendo detalhes sobre a matéria de fundo (saúde) além do nome da seguradora ré.
Caso ID: 202500122090PDFs: REsp_202500122090_DM_1.pdf
