AgInt no AREsp 2831259 / AM (2025/0010839-7)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MAURO JOSE PEDROSA
SOFIA AMARAL PEDROSA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão agravada pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, atraindo a necessidade de distribuição do feito a um relator.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2831259 - AM (2025/0010839-7)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão monocrática analisada é um despacho de expediente da Presidência do STJ que, ao não exercer o juízo de retratação em agravo interno, ordena a distribuição dos autos a um Ministro Relator. Não há discussão de mérito ou detalhes sobre o tratamento médico no texto fornecido.
