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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2831259 / AM (2025/0010839-7)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-03-25- - AM1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-03-25

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MAURO JOSE PEDROSA

agravadobeneficiario

SOFIA AMARAL PEDROSA

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO NETOOAB/AM 013248

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão agravada pela Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, atraindo a necessidade de distribuição do feito a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2831259 - AM (2025/0010839-7)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão monocrática analisada é um despacho de expediente da Presidência do STJ que, ao não exercer o juízo de retratação em agravo interno, ordena a distribuição dos autos a um Ministro Relator. Não há discussão de mérito ou detalhes sobre o tratamento médico no texto fornecido.

Caso ID: 202500108397PDFs: REsp_202500108397_DM_1.pdf