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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2837978 - PE (2025/0010216-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-02-17TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Traditio Companhia de Seguros, embora a decisão seja meramente administrativa (distribuição).

Decisões Monocráticas

#1outro2025-02-17

Distribua-se o feito.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

JUSSIMAR RODRIGUES DE SIQUEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOSOAB/PE 028240
ANDRÉ FRUTUOSO DE PAULAOAB/PE 029250

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão de admissibilidade na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é estritamente administrativa, determinando a distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição do processo nos termos do regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2837978 - PE (2025/0010216-0)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão analisada é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando a distribuição do recurso, não havendo ainda análise de mérito ou de pressupostos específicos de admissibilidade pelo relator sorteado.

Caso ID: 202500102160PDFs: REsp_202500102160_DM_1.pdf