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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2837978 - PE (2025/0010216-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-02-17TJPE - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Traditio Companhia de Seguros, embora a decisão seja meramente administrativa (distribuição).
Decisões Monocráticas
#1outro2025-02-17
Distribua-se o feito.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
AGRAVANTEoperadora
JUSSIMAR RODRIGUES DE SIQUEIRA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOSOAB/PE 028240
ANDRÉ FRUTUOSO DE PAULAOAB/PE 029250
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão de admissibilidade na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é estritamente administrativa, determinando a distribuição do feito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de distribuição do processo nos termos do regimento interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2837978 - PE (2025/0010216-0)”
Resultado ResumidoPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão analisada é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando a distribuição do recurso, não havendo ainda análise de mérito ou de pressupostos específicos de admissibilidade pelo relator sorteado.
Caso ID: 202500102160PDFs: REsp_202500102160_DM_1.pdf
