AREsp 2830694
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide sobre contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o Agravo em Recurso Especial (AREsp).
Partes do Processo
HOMERO PONTES DA SILVA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente não logrou êxito em impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, focando genericamente no mérito.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2830694 - SP (2025/0009810-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão monocrática puramente processual focada na inadmissibilidade por falta de dialeticidade. O tema de fundo do plano de saúde não foi abordado.
