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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2830694

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)17/02/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide sobre contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/02/2025

Não conhecido o Agravo em Recurso Especial (AREsp).

Partes do Processo

HOMERO PONTES DA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIOOAB/SP 270892
ELIZEU PEREIRA DE SOUSAOAB/SP 314201
CAMILA AGOSTINI DA COSTA GUIMARAESOAB/SP 423798
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente não logrou êxito em impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, focando genericamente no mérito.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2830694 - SP (2025/0009810-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão monocrática puramente processual focada na inadmissibilidade por falta de dialeticidade. O tema de fundo do plano de saúde não foi abordado.

Caso ID: 202500098108PDFs: REsp_202500098108_DM_1.pdf