REsp 2191539
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a obrigatoriedade de fornecimento de medicamento (canabidiol) por operadora de plano de saúde em tratamento de autismo.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial improvido.
Partes do Processo
A DE S B (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Canabidiol para Autismo
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão do TJSP para obrigar o custeio de medicamento à base de canabidiol com autorização de importação da ANVISA.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a autorização de importação pela ANVISA obriga o custeio pelo plano de saúde, independentemente de ser para uso domiciliar.
- Dispositivos Invocados
- artigos 20, §2°, 47, 51, IV e §1º, II, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim.
- Precedentes Citados
- REsp nº 1.927.566/RSAgInt no REsp 1.873.491/RJAgInt no REsp n. 2.159.887/SPAgInt nos EDcl no AREsp n. 2.547.650/RJAgInt nos EREsp 1.895.659/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ autoriza a exclusão de cobertura para medicamentos de uso domiciliar que não se enquadram nas exceções legais.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2191539 - SP (2025/0008020-6)”
“Obrigação de fazer. Autismo. Fornecimento do medicamento canabidiol.”
“é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão fundamenta-se na distinção entre medicamentos de uso ambulatorial/hospitalar e uso domiciliar, mantendo o entendimento de que o canabidiol, para uso domiciliar fora do contexto de home care, não possui cobertura obrigatória.
