Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2191092

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA28/02/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de reajustes anuais e por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito28/02/2025

Conhecido em parte e improvido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

CLAUDIONOR ALVES DE OLIVEIRA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JÚLIO CÉSAR MORAES DOS SANTOSOAB/SP 121277
LUCIO RAIMUNDO HOFFMANNOAB/SP 309343

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste anual e por sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para manter os reajustes contratuais aplicados, alegando liberdade de contratar e impossibilidade de aplicar índices da ANS a planos coletivos.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional; ofensa à liberdade contratual e ao pacta sunt servanda; inaplicabilidade de índices da ANS a planos coletivos e desequilíbrio econômico-financeiro.
Dispositivos Invocados
art. 35-E, § 2º, da Lei n. 9.656/1998, art. 20 da LINDB, art. 421 do CC/2002, art. 478 do CC/2002, art. 489, § 1º, IV do CPC/2015, art. 1.022, II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de análise de cláusulas contratuais para rever a abusividade do reajuste.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 35-E da Lei 9.656/98.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

A parte não impugnou o fundamento de violação ao dever de informação em relação ao art. 478 do CC.

Falta de cotejo analítico

Não houve demonstração de similitude fática e jurídica para o dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 211/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O tribunal aplicou óbices processuais, reafirmando que a revisão contratual é possível frente aos princípios da boa-fé e função social, e que a análise de cláusulas é vedada em REsp.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.137.625/MSAgInt no AREsp n. 1.214.641/AMAgInt no AREsp n. 774.766/MSAgInt no AREsp n. 1.043.549/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de súmulas impeditivas (5, 211, 283) e confirmação de que o acórdão de origem foi fundamentado na falta de clareza e dever de informação das cláusulas de reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2191092 - SP (2025/0004196-2)

Tipo de PlanoPág. 3

A controvérsia tem origem no aumento da mensalidade do plano de saúde coletivo por adesão entre 2016 e 2022

Conhecimento do RecursoPág. 7

Diante do exposto, CONHEÇO EM PARTE do recurso e, nessa extensão, NEGO-LHE provimento.

Observações

O recurso foi conhecido apenas na parte relativa à negativa de prestação jurisdicional (rejeitada no mérito do recurso especial) e inadmitido nos demais pontos por óbices sumulares.

Caso ID: 202500041962PDFs: REsp_202500041962_DM_1.pdf