REsp 2191092
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de reajustes anuais e por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Conhecido em parte e improvido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CLAUDIONOR ALVES DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste anual e por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para manter os reajustes contratuais aplicados, alegando liberdade de contratar e impossibilidade de aplicar índices da ANS a planos coletivos.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional; ofensa à liberdade contratual e ao pacta sunt servanda; inaplicabilidade de índices da ANS a planos coletivos e desequilíbrio econômico-financeiro.
- Dispositivos Invocados
- art. 35-E, § 2º, da Lei n. 9.656/1998, art. 20 da LINDB, art. 421 do CC/2002, art. 478 do CC/2002, art. 489, § 1º, IV do CPC/2015, art. 1.022, II, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de análise de cláusulas contratuais para rever a abusividade do reajuste.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto ao art. 35-E da Lei 9.656/98.
Súmula 283/STF_ANALOGIAA parte não impugnou o fundamento de violação ao dever de informação em relação ao art. 478 do CC.
Falta de cotejo analíticoNão houve demonstração de similitude fática e jurídica para o dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 211/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O tribunal aplicou óbices processuais, reafirmando que a revisão contratual é possível frente aos princípios da boa-fé e função social, e que a análise de cláusulas é vedada em REsp.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.137.625/MSAgInt no AREsp n. 1.214.641/AMAgInt no AREsp n. 774.766/MSAgInt no AREsp n. 1.043.549/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de súmulas impeditivas (5, 211, 283) e confirmação de que o acórdão de origem foi fundamentado na falta de clareza e dever de informação das cláusulas de reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2191092 - SP (2025/0004196-2)”
“A controvérsia tem origem no aumento da mensalidade do plano de saúde coletivo por adesão entre 2016 e 2022”
“Diante do exposto, CONHEÇO EM PARTE do recurso e, nessa extensão, NEGO-LHE provimento.”
Observações
O recurso foi conhecido apenas na parte relativa à negativa de prestação jurisdicional (rejeitada no mérito do recurso especial) e inadmitido nos demais pontos por óbices sumulares.
