AgInt no AREsp 2830190 - SP (2025/0003733-3)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar, embora a decisão seja estritamente processual.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição dos autos ao relator por ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TMM SERVICOS DE ELABORACAO DE RELATORIOS E DESENHOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão da Presidência por meio de agravo interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve apreciação de mérito; a decisão apenas determinou a distribuição do feito após a interposição de agravo interno contra decisão da Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, atraindo a necessidade de distribuição do agravo interno a um relator.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2830190 - SP (2025/0003733-3)”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é um despacho meramente ordinatório do Presidente do STJ encaminhando o Agravo Interno para distribuição a um Ministro Relator, sem análise de admissibilidade recursal ou mérito da causa de saúde suplementar.
