RECURSO ESPECIAL Nº 2191138 - SP (2025/0003618-2)
RECURSO ESPECIAL (REsp)
Classificação: A decisão trata de ação revisional de reajustes em contrato de plano de saúde coletivo empresarial, discutindo a aplicação de índices da ANS por falsa coletivização.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
NICOLAO CONSTANTINO FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Falsa coletivização e aplicação de índices da ANS para contratos individuais
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou a revisão dos reajustes anuais e a aplicação dos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão (art. 1.022 CPC); defende a legalidade dos reajustes de contratos coletivos e a inaplicabilidade dos índices da ANS para planos individuais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, II do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação recursal e falta de indicação clara de omissão/contradição.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi conhecido em razão de deficiências técnicas (Súmula 284/STF), pois a recorrente não especificou as falhas no acórdão recorrido nem apontou dispositivos violados quanto ao mérito do reajuste.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 2.158.801/RJAgInt no REsp n. 1.974.581/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 284 do STF por ausência de indicação precisa de vícios e fundamentação deficiente.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2191138 - SP (2025/0003618-2)”
“REGIME COLETIVO EMPRESARIAL. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE ‘FALSA COLETIVIZAÇÃO’ EM RAZÃO DO NÚMERO ÍNFIMO DE BENEFICIÁRIOS, APLICOU, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, AS REGRAS CONCERNENTES AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.”
“majoro os honorários fixados anteriormente em 1% sobre o valor da condenação (e-STJ fls. 407) para 16%.”
Observações
A decisão consolidada é de inadmissibilidade do recurso especial da operadora por óbices processuais (Súmula 284/STF), mantendo-se o acórdão favorável ao consumidor.
