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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2826080 - PE (2025/0002451-0)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-04-04nao_informado - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar, em lide com pessoa física (beneficiário).
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-04-04
Determinada a distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
FRANCISCO DE ASSIS SIQUEIRA CAVALCANTI
AGRAVADObeneficiario
Advogados
LUANNA KELLY SABINO BOMFIMOAB/PE 044433
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
EURÍPEDES TAVARES FILHOOAB/PE 002872
GUILHERME OSVALDO CRISTIANO TAVARES DE MELOOAB/PE 016295D
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Não informada detalhadamente, pois a decisão é de mero expediente para distribuição do agravo interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não analisa o mérito do recurso, apenas determina a distribuição do Agravo Interno ao relator competente após a manutenção da decisão agravada pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A inexistência de retratação por parte da Presidência impõe a distribuição dos autos para julgamento do agravo interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2826080 - PE (2025/0002451-0)”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
Trata-se de uma decisão puramente processual de distribuição do agravo interno, sem informações sobre o objeto material da lide originária (cobertura médica, reajuste, etc.) no texto.
Caso ID: 202500024510PDFs: REsp_202500024510_DM_1.pdf
