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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2826080 - PE (2025/0002451-0)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-04-04nao_informado - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar, em lide com pessoa física (beneficiário).

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-04-04

Determinada a distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

FRANCISCO DE ASSIS SIQUEIRA CAVALCANTI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUANNA KELLY SABINO BOMFIMOAB/PE 044433
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
EURÍPEDES TAVARES FILHOOAB/PE 002872
GUILHERME OSVALDO CRISTIANO TAVARES DE MELOOAB/PE 016295D

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ.
Teses do Recorrente
Não informada detalhadamente, pois a decisão é de mero expediente para distribuição do agravo interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não analisa o mérito do recurso, apenas determina a distribuição do Agravo Interno ao relator competente após a manutenção da decisão agravada pela Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A inexistência de retratação por parte da Presidência impõe a distribuição dos autos para julgamento do agravo interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2826080 - PE (2025/0002451-0)

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

Trata-se de uma decisão puramente processual de distribuição do agravo interno, sem informações sobre o objeto material da lide originária (cobertura médica, reajuste, etc.) no texto.

Caso ID: 202500024510PDFs: REsp_202500024510_DM_1.pdf