REsp 2190192
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A em um recurso especial contra acórdão de tribunal de origem.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com base na Súmula 284/STF.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ANIZ ABIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas devido à deficiência de fundamentação apontada pela decisão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284/STF).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2190192 - SP (2024/0486617-1)”
“verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente sobre admissibilidade recursal. Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento ou cobertura específica), apenas a identificação das partes e a natureza da operadora de saúde.
