REsp 2190187
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide trata de cobertura de terapia multidisciplinar para beneficiário com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e reembolso de despesas.
Decisões Monocráticas
Determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem para observância dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC (sobrestamento/Tema 1.295).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
F A R S (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) / Terapia Multidisciplinar
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Danos morais, contudo, que não se revelam devidos.
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o reembolso integral de terapias fora do rol da ANS e dos limites contratuais.
- Teses do Recorrente
- Não há obrigatoriedade de custear tratamento fora do rol da ANS e fora dos limites estabelecidos pelo contrato.
- Dispositivos Invocados
- Art. 187 CC, Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 757 CC, Art. 39 CDC, Art. 51 CDC, Art. 12 Lei 9.656/1998, Art. 16 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), ensejando o sobrestamento e a devolução à origem.
- Precedentes Citados
- REsp 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.295).
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2190187 - RJ (2024/0486554-1)”
“delimitando o Tema 1.295 ... possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que ... após o julgamento do tema de recurso repetitivo: i) negue-se seguimento ao recurso especial ... ou ii) proceda-se a novo exame da matéria”
Observações
A decisão monocrática não apreciou o mérito nem a admissibilidade, apenas aplicou a sistemática de recursos repetitivos devido à afetação do Tema 1.295/STJ.
