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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2836558 - PR (2024/0484281-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-02-17Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia Nacional de Seguros, empresa atuante no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-02-17

Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

ISABEL VALENTINA CAPELLA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

AGRAVADOoperadora

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

OUTRO NOMEoperadora

Advogados

FERNANDA DA SILVEIRA RAMOSOAB/PR 066209
VANESSA LEALOAB/PR 043072
PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não resume as teses de mérito, focando apenas na falta de impugnação aos óbices de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Descumprimento do ônus da dialeticidade recursal ao não enfrentar especificamente a Súmula 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2836558 - PR (2024/0484281-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo, sem detalhar o objeto médico ou contratual específico da lide.

Caso ID: 202404842810PDFs: REsp_202404842810_DM_1.pdf