AREsp 2825050
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros, operadora de saúde suplementar, em lide contra beneficiários/consumidores.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
ELIANE DURAES FREIRE
AZOR JOSÉ DE MATOS
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Inconformismo contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça para dispensar o preparo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Irregularidade na representação processual (cadeia de substabelecimento).
Súmula 187/STJDeserção por falta de preparo e não comprovação da gratuidade de justiça.
Não informadoInexistência de guia de custas do STJ e respectivo comprovante.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115 do STJSúmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido a vícios processuais formais.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1545172/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não comprovou a concessão da gratuidade de justiça nem efetuou o preparo, além de não regularizar a representação processual.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2825050 - PR (2024/0483466-6)”
“Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto nas Súmulas n. 115 e 187 do STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
Decisão estritamente processual focada em pressupostos de admissibilidade (preparo e representação). O mérito da causa de saúde suplementar não foi discutido nesta instância.
