AREsp 2819436 - SP (2024/0481950-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de descumprimento de obrigação de fazer relacionada a serviço de home care e a manutenção de multa diária (astreintes) contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CARLOS ALBERTO MAGON
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Redução do valor das astreintes por descumprimento de decisão judicial de fornecimento de home care.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reduzir ou excluir o valor das astreintes fixadas em razão do descumprimento da obrigação de fazer.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o valor da multa é excessivo e desproporcional, gerando enriquecimento sem causa do recorrido.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 537, § 1º, I e II, do CPC, Artigo 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Inviabilidade de revisão do valor das astreintes que demandaria reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não adentrou ao mérito por entender que a revisão do valor da multa cominatória fixada pelas instâncias ordinárias exige o revolvimento de fatos e provas.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.035.909/RJAgInt no AREsp 1.409.856/PRAgInt no AREsp 1.286.928/SCRCD no AgInt no AREsp 632.382/PRAgInt no AREsp 670.577/RJAgInt no AREsp n. 2.042.005/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao valor das astreintes.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2819436 - SP (2024/0481950-0)”
“ao argumento de que a multa diária fixada e executada em R$ 240.000,00 é excessiva e desproporcional à obrigação de fazer”
“Assim, modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do valor arbitrado a título de astreintes, requer o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O relator inicialmente havia determinado a devolução dos autos à origem pelo Tema 1.340/STJ, mas tornou essa decisão sem efeito ao verificar que a controvérsia se limitava ao valor das astreintes.
