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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2819436 - SP (2024/0481950-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

HUMBERTO MARTINS04/11/2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de descumprimento de obrigação de fazer relacionada a serviço de home care e a manutenção de multa diária (astreintes) contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade04/11/2025

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

CARLOS ALBERTO MAGON

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ANA ROSA DA SILVA PEREIRAOAB/SP 171366
LUIZ AUGUSTO ALMEIDA MAIAOAB/SP 239166
LUIZ FERNANDO MAIAOAB/SP 067217
VANESSA DE ALMEIDA BELOTTIOAB/SP 318228

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Redução do valor das astreintes por descumprimento de decisão judicial de fornecimento de home care.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reduzir ou excluir o valor das astreintes fixadas em razão do descumprimento da obrigação de fazer.
Teses do Recorrente
Alegação de que o valor da multa é excessivo e desproporcional, gerando enriquecimento sem causa do recorrido.
Dispositivos Invocados
Artigo 537, § 1º, I e II, do CPC, Artigo 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Inviabilidade de revisão do valor das astreintes que demandaria reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não adentrou ao mérito por entender que a revisão do valor da multa cominatória fixada pelas instâncias ordinárias exige o revolvimento de fatos e provas.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.035.909/RJAgInt no AREsp 1.409.856/PRAgInt no AREsp 1.286.928/SCRCD no AgInt no AREsp 632.382/PRAgInt no AREsp 670.577/RJAgInt no AREsp n. 2.042.005/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao valor das astreintes.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2819436 - SP (2024/0481950-0)

Valor ReaisPág. 2

ao argumento de que a multa diária fixada e executada em R$ 240.000,00 é excessiva e desproporcional à obrigação de fazer

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Assim, modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do valor arbitrado a título de astreintes, requer o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O relator inicialmente havia determinado a devolução dos autos à origem pelo Tema 1.340/STJ, mas tornou essa decisão sem efeito ao verificar que a controvérsia se limitava ao valor das astreintes.

Caso ID: 202404819500PDFs: REsp_202404819500_DM_1.pdf