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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2024/0480671-2

AgInt no AREsp 2822664

Herman Benjamin (Presidente)2025-04-02nao_informado - PA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros e Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-04-02

Determinação de distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

agravanteoperadora

PAULO ANDRE FARIAS CARDOSO

agravadobeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadooperadora

Advogados

KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB/SP 178033
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 257220
ANTÔNIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOROAB/PA 007679

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do STJ proferida no exercício das competências regimentais.
Teses do Recorrente
Agravo interno contra decisão da Presidência visando a reforma ou redistribuição do feito.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente procedimental que, diante da ausência de retratação pelo Presidente, determina a distribuição do agravo interno para um relator.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Auscência de retratação do Presidente acarreta a distribuição automática do feito para as turmas competentes.

Evidências

Processo STJPág. 1

2024/0480671-2

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é estritamente procedimental de distribuição de recurso interno (AgInt) dentro do STJ, sem análise de admissibilidade do AREsp ou mérito do plano de saúde nesta etapa.

Caso ID: 202404806712PDFs: REsp_202404806712_DM_1.pdf