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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2835765

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN14/02/2025Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial envolvendo a operadora Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.

Decisões Monocráticas

#1peticao14/02/2025

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

FRANCIANE FERREIRA PORTO

AGRAVANTEbeneficiario

RAFAEL FERREIRA PORTO

AGRAVANTEbeneficiario

TEREZA PORTO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOAO PAULO AKAISHI FILHOOAB/PR 034857
GUILHERME REGIO PEGORAROOAB/PR 034897
MICHELE KAWAMURAOAB/PR 119809
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUHOAB/PR 035858
REINALDO MIRICO ARONISOAB/PR 035137

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente processual determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2835765 - PR (2024/0480523-3)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é um despacho meramente ordinatório do Presidente do STJ determinando a distribuição do agravo ao relator sorteado, sem qualquer análise de mérito ou admissibilidade.

Caso ID: 202404805233PDFs: REsp_202404805233_DM_1.pdf