AREsp 2819356
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é uma operadora de plano de saúde (Sul América) e o contexto processual refere-se a recurso especial inadmitido em origem.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
VIRGINIA BAPTISTA FERREIRA BRAGA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito em razão do óbice processual de representação.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Irregularidade na representação processual por ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à falta de regularização da representação processual, mesmo após intimação.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora, mesmo após intimada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2819356 - RJ (2024/0478303-7)”
“a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em razão de vício formal (representação) não sanado após intimação.
