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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2189102

RECURSO ESPECIAL

DANIELA TEIXEIRA2025-06-03Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da obrigatoriedade do custeio, por plano de saúde (Sul América), de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-06-03

Conhecido o REsp e determinada a devolução à Corte local para aguardar o Tema 1.295.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

R S P (MENOR) REPR. POR K S DE S P

recorridobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
CLAUDIA RODRIGUES DE MIRANDAOAB/SP 371695

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/TGD - Terapia multidisciplinar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a obrigatoriedade do custeio de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Dispositivos Invocados
art. 256-L, I, do RISTJ, art. 1.037, II, do CPC/2015, art. 1.039 do CPC, art. 1.040 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), determinando-se o sobrestamento e devolução dos autos à origem para aplicação dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC.
Precedentes Citados
ProAfR no REsp n. 2.153.672/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação do tema ao rito dos repetitivos (Tema 1.295), gerando a necessidade de devolução dos autos para futura aplicação da tese fixada.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2189102 - SP (2024/0478229-1)

SubtemaPág. 1

Trata-se de recurso especial no qual se discute a obrigatoriedade do custeio, por plano de saúde, de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Precedentes QualificadosPág. 1

A matéria em debate foi afetada para julgamento de acordo com o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.295), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do recurso especial e determino a devolução dos autos à Corte local para aplicação dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC

Observações

A decisão monocrática limita-se a reconhecer que a controvérsia (terapias para TGD/TEA) está pendente de julgamento definitivo sob o rito de recursos repetitivos no Tema 1.295 do STJ, ordenando o retorno dos autos ao TJSP.

Caso ID: 202404782291PDFs: REsp_202404782291_DM_1.pdf