REsp 2189102
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da obrigatoriedade do custeio, por plano de saúde (Sul América), de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Decisões Monocráticas
Conhecido o REsp e determinada a devolução à Corte local para aguardar o Tema 1.295.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
R S P (MENOR) REPR. POR K S DE S P
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/TGD - Terapia multidisciplinar
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a obrigatoriedade do custeio de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.
- Dispositivos Invocados
- art. 256-L, I, do RISTJ, art. 1.037, II, do CPC/2015, art. 1.039 do CPC, art. 1.040 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), determinando-se o sobrestamento e devolução dos autos à origem para aplicação dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC.
- Precedentes Citados
- ProAfR no REsp n. 2.153.672/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação do tema ao rito dos repetitivos (Tema 1.295), gerando a necessidade de devolução dos autos para futura aplicação da tese fixada.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2189102 - SP (2024/0478229-1)”
“Trata-se de recurso especial no qual se discute a obrigatoriedade do custeio, por plano de saúde, de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.”
“A matéria em debate foi afetada para julgamento de acordo com o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.295), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem”
“Ante o exposto, conheço do recurso especial e determino a devolução dos autos à Corte local para aplicação dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC”
Observações
A decisão monocrática limita-se a reconhecer que a controvérsia (terapias para TGD/TEA) está pendente de julgamento definitivo sob o rito de recursos repetitivos no Tema 1.295 do STJ, ordenando o retorno dos autos ao TJSP.
