REsp 2188672
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde questionando reajustes de mensalidade por faixa etária e sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para afastar o índice da ANS e determinar liquidação de sentença.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANTONIO GRISI SANDOVAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos) e reajuste anual por sinistralidade/VCMH.
- Pedidos
- CoberturaRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a validade dos reajustes de sinistralidade pactuados e afastar a aplicação dos índices da ANS para planos individuais.
- Teses do Recorrente
- Violação à liberdade contratual; impossibilidade de aplicar índices de planos individuais a contratos coletivos; criação de situação de imprevisibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do Código Civil, art. 20 da LINDB, art. 35-E, § 2º da Lei 9.656/1998, art. 478 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Falta de prequestionamento quanto aos artigos 20 da LINDB e 478 do Código Civil.
Súmula 282/STF_ANALOGIAFalta de prequestionamento de dispositivos federais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 211 do STJSúmula n. 282 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Em planos coletivos, o reajuste anual não é vinculado aos índices da ANS para planos individuais. Reconhecida a abusividade pela origem, deve-se proceder à liquidação de sentença para apurar o percentual que restabeleça o equilíbrio contratual.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.155.520/SPREsp n. 2.106.567/SPAgInt no REsp n. 2.059.911/SPAgInt no REsp n. 2.102.563/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Inaplicabilidade dos índices da ANS para planos individuais em contratos coletivos, determinando-se a apuração do valor correto em liquidação de sentença.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2188672 - SP (2024/0477107-0)”
“conheço parcialmente do recurso especial, para, nesta extensão, dar-lhe provimento”
“é inviável, nos casos de reajuste por sinistralidade, a vinculação aos índices da ANS. [...] determinando que sejam apurados, em fase de liquidação de sentença, os devidos percentuais de reajuste a serem aplicados.”
Observações
A decisão consolidou que, embora o reajuste tenha sido considerado abusivo pela falta de provas atuariais na origem, o Judiciário não pode simplesmente aplicar o índice da ANS de planos individuais em um contrato coletivo, devendo o valor ser recalculado tecnicamente.
