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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2834771 / SP (2024/0477006-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2025-03-31TJSP - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença em face de operadora de plano de saúde versando sobre astreintes decorrentes de fornecimento de tratamento ou reembolso.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado2025-03-05

Determinação de redistribuição do feito.

#2admissibilidade2025-03-31

Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

E C D (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
FERNANDA TAVARES DE GOESOAB/SP 281808
MARIANA DE ARAÚJOOAB/SP 414019

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumprimento de sentença e Astreintes
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar ou reduzir o valor das astreintes e alegar negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional, prazo exíguo para cumprimento e enriquecimento ilícito pelo valor das astreintes.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 537, §1º, I e II, do CPC, art. 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional.

Súmula 7/STJ

Impossibilidade de revisar o valor das astreintes e proporcionalidade sem reexame de fatos.

Outro

Súmula 283/STF: subsistência de fundamento não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.704.025/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ, 284/STF e 283/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2834771 - SP (2024/0477006-0)

AstreintesPág. 2

reputo que o valor das astreintes, observada a limitação ao custo das despesas médicas do agravado já determinada pela r. decisão recorrida, é razoável (R$37.810,00)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica (...) 2. É inviável rever o entendimento firmado pelo aresto recorrido sem a análise dos fatos e das provas da causa (...) 3. A subsistência de fundamento não impugnado (...)

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer o recurso especial.

Observações

A primeira decisão foi meramente administrativa da Presidência para redistribuição. A segunda decisão analisou a admissibilidade do AREsp, negando seguimento ao Recurso Especial pelos óbices sumulares clássicos.

Caso ID: 202404770060PDFs: 202404770060_001_03.pdf, REsp_202404770060_DM_1.pdf