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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2817247

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-09-24TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cumprimento provisório de sentença relativo a obrigação de fazer em face de operadora de plano de saúde (Sul América), discutindo a exigibilidade de astreintes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-09-24

Nego provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

LUCIA HELENA LIZZI

agravadabeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
JULIANA MOREIRA ROSSI PRESOTTIOAB/SP 351586
MARCOS FERNANDO ROSSIOAB/SP 416106

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Exigibilidade e valor de astreintes por descumprimento de obrigação de fazer
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução ou afastamento do valor fixado a título de astreintes.
Teses do Recorrente
Argumenta que os valores fixados a título de astreintes foram desproporcionais e irrazoáveis, ensejando enriquecimento sem causa à recorrida.
Dispositivos Invocados
Art. 537 caput e § 1º, I e II, do CPC, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para alterar o valor das astreintes.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência consolidada do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.702.397/BAAgInt no AREsp n. 2.905.326/CEEDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2817247 - SP (2024/0476993-0)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Sustenta, em síntese, que "os valores fixados a título de astreintes foram totalmente desproporcionais e irrazoáveis, o que ensejará enriquecimento sem causa à recorrida"

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o recurso especial não merece prosperar, porquanto encontra óbice nas Súmulas n. 83 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Honorarios RecursaisPág. 5

Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento.

Observações

A decisão trata exclusivamente da admissibilidade do agravo contra o trancamento do Recurso Especial que versava sobre o valor de multa diária (astreintes) em fase de cumprimento de sentença.

Caso ID: 202404769930PDFs: REsp_202404769930_DM_1.pdf