REsp 2189022
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de medicamento (Tocilizumabe) por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais decorrentes da negativa.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
FABIANA ALONSO LOPES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Tocilizumabe (off label) para policondrite recidivante associada à espondilite anquilosante
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 5.000,00 (arbitrado em 1º grau, mas afastado pelo TJSP)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecimento da condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Argumenta que a negativa administrativa ilegítima não pode ser normalizada e que o dano moral é cabível pois precisou de socorro judicial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas para verificar o agravamento do quadro de saúde e o dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A negativa de cobertura por si só não gera dano moral in re ipsa; exige prova de agravamento da condição de dor ou abalo psicológico, cuja verificação no STJ encontra óbice na Súmula 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.973.706/SPAgInt no REsp n. 1.962.572/SPAgInt no REsp n. 1.983.707/PRAgInt no REsp n. 1.979.051/SE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto aos danos morais.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2189022 - SP (2024/0476866-4)”
“A controvérsia tem origem na recusa de cobertura do medicamento Tocilizumabe (fls. 34 e 40), prescrito para tratamento de "policondrite recidivante associada à espondilite anquilosante".”
“Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto à ausência de agravamento do quadro de saúde da usuária do plano de saúde, a ensejar indenização por dano moral, nesta hipótese, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ.”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
O resultado final da lide é parcial porque a beneficiária obteve a cobertura do medicamento nas instâncias ordinárias (o que se tornou definitivo), mas o recurso especial visava apenas a condenação em danos morais, que foi negada pelo STJ via não conhecimento.
