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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2189022

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2025-06-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de medicamento (Tocilizumabe) por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais decorrentes da negativa.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-06-30

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

FABIANA ALONSO LOPES

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

MARIA CAROLINA ZARIF LEÃOOAB/SP 200367
FERNANDO MACHADO BIANCHIOAB/SP 177046

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Tocilizumabe (off label) para policondrite recidivante associada à espondilite anquilosante
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 5.000,00 (arbitrado em 1º grau, mas afastado pelo TJSP)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecimento da condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
Argumenta que a negativa administrativa ilegítima não pode ser normalizada e que o dano moral é cabível pois precisou de socorro judicial.
Dispositivos Invocados
Art. 186 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas para verificar o agravamento do quadro de saúde e o dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A negativa de cobertura por si só não gera dano moral in re ipsa; exige prova de agravamento da condição de dor ou abalo psicológico, cuja verificação no STJ encontra óbice na Súmula 7.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.973.706/SPAgInt no REsp n. 1.962.572/SPAgInt no REsp n. 1.983.707/PRAgInt no REsp n. 1.979.051/SE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto aos danos morais.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2189022 - SP (2024/0476866-4)

SubtemaPág. 2

A controvérsia tem origem na recusa de cobertura do medicamento Tocilizumabe (fls. 34 e 40), prescrito para tratamento de "policondrite recidivante associada à espondilite anquilosante".

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto à ausência de agravamento do quadro de saúde da usuária do plano de saúde, a ensejar indenização por dano moral, nesta hipótese, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

O resultado final da lide é parcial porque a beneficiária obteve a cobertura do medicamento nas instâncias ordinárias (o que se tornou definitivo), mas o recurso especial visava apenas a condenação em danos morais, que foi negada pelo STJ via não conhecimento.

Caso ID: 202404768664PDFs: REsp_202404768664_DM_1.pdf