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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2817096

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN10/03/2025- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como agravada, indicando lide no âmbito do seguro saúde/saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao10/03/2025

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

TROVATI SUPORTE EMPRESARIAL LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUAOAB/SP 163461
ANGELO DE OLIVEIRA SPANOOAB/SP 314472
LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato meramente ordinatório da presidência determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2817096 - SP (2024/0476070-9)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

Trata-se de uma decisão de expediente (distribuição) proferida pelo Ministro Presidente. Não há análise de mérito, admissibilidade recursal ou detalhes sobre o objeto da lide além da identificação das partes.

Caso ID: 202404760709PDFs: REsp_202404760709_DM_1.pdf