AREsp 2814204
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Análise prejudicada e determinação de retorno à origem para sobrestamento (Tema 1.295).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GABRIELA MARTINS SANTOS MOTA (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento (Tema 1.295 STJ)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão do TJBA que tratou da limitação ou recusa de cobertura de terapia multidisciplinar.
- Teses do Recorrente
- A operadora visa reformar acórdão sobre a possibilidade de limitar ou recusar cobertura de terapia multidisciplinar prescrita para transtorno global do desenvolvimento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito não foi apreciado devido à afetação do tema central ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295 STJ).
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.202.071/SPProAfR no REsp n. 1.696.396/MTTema n. 988/STJRE n. 966.177/RSTema n. 924/STF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema Repetitivo 1.295/STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2814204 - BA (2024/0475618-0)”
“Destaco que a Segunda Seção afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema n. 1.295, que cuida da controvérsia ora transcrita... Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.”
“Ante o exposto, julgo prejudicada a análise do presente recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem... para que, após a publicação do acórdão proferido sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, seja realizado o juízo de adequação ao Tema n. 1.295/STJ”
Observações
A decisão monocrática do Presidente do STJ não conhece ou provê o recurso, mas declara a análise prejudicada para determinar o sobrestamento na origem em virtude da afetação do Tema 1.295/STJ.
