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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2816902

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-01-31TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora seja apenas um despacho de distribuição.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-01-31

Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

JOANCIR PORTO DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/SP 295627
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FRANCISCO DE ASSIS MELO HORDONESOAB/SP 370128
GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRAOAB/SP 206189

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial através de Agravo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão apenas determina a distribuição do processo a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2816902 - SP (2024/0475489-1)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

Trata-se de uma decisão puramente administrativa/procedimental exarada pela Presidência do STJ para fins de distribuição, sem exame de admissibilidade ou mérito do agravo.

Caso ID: 202404754891PDFs: REsp_202404754891_DM_1.pdf