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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2818080 / 2024/0474996-0

RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUIS FELIPE SALOMÃO2025-06-23Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrida, tratando de matéria de saúde suplementar, embora a decisão seja focada em admissibilidade recursal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-06-23

Negado seguimento ao Recurso Extraordinário (Vice-Presidência).

Partes do Processo

SHUSHAN VAZ

recorrentebeneficiario

JOSE AUGUSTO VAZ JUNIOR

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

JOSÉ AUGUSTO VAZ NETOOAB/SP 162170
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Admissão e provimento de recurso extraordinário contra acórdão que não conheceu do agravo interno.
Teses do Recorrente
Alegação de deficiência de fundamentação do acórdão recorrido e ofensa aos princípios do devido processo legal e contraditório ao aplicar o óbice da Súmula 182/STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 5º, LIV e LV da CF, Art. 93, IX da CF, Art. 1.030, I, a do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 182/STJ

Constatada a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão monocrática da Vice-Presidência do STJ que nega seguimento a Recurso Extraordinário com base em temas de Repercussão Geral do STF.
Precedentes Citados
EREsp 1.424.404/SPRE 598.365-RG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos Temas 339 e 181 do STF, resultando na negativa de seguimento do Recurso Extraordinário.

Evidências

Processo STJPág. 1

RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2818080 - SP (2024/0474996-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

No caso, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.

Observações

Trata-se de decisão da Vice-Presidência do STJ em sede de juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto contra acórdão de Agravo Interno que aplicou a Súmula 182/STJ. O pleito de efeito suspensivo foi julgado prejudicado.

Caso ID: 202404749960PDFs: REsp_202404749960_DM_1.pdf