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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2834407

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-02-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul America e versa sobre dispositivos da Lei 9.656/98 (lei dos planos de saúde).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-02-27

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

P H S S (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
MARCELO MORARI FERREIRAOAB/SP 248234
RENATA SAMPAIO VALERAOAB/SP 340169

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente buscou o processamento do REsp alegando violação a normas federais, mas não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 12, VI da Lei 9.656/98, Art. 765 do CC, Art. 766 do CC, Art. 884 do CC, Art. 885 do CC, Art. 886 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada (art. 1.022 CPC, Súmula 5 e Súmula 7).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2834407 - SP (2024/0474763-6)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão limitou-se à barreira processual de admissibilidade (falta de dialeticidade recursal contra os fundamentos da decisão de inadmissão do REsp na origem), não adentrando nos detalhes fáticos do plano de saúde.

Caso ID: 202404747636PDFs: REsp_202404747636_DM_1.pdf