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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2816013 / SP (2024/0474530-1)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-02-26Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, identificada como operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-02-26

Não havendo retratação, determinou-se a distribuição do agravo.

Partes do Processo

EGLE MANUEL

AGRAVANTEbeneficiario

RENATA MANUEL

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZOAB/SP 210609
MARCO ANTONIO GOULART LANESOAB/SP 422269

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnação de decisão da Presidência do STJ mediante Agravo Interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão estritamente processual que determina a distribuição do feito em razão da ausência de retratação pela Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência de retratação da decisão agravada pela Presidência impõe a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2816013 - SP (2024/0474530-1)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: [...] caso não haja retratação da decisão agravada.

Observações

A decisão é de natureza puramente procedimental (despacho de distribuição), não tratando de questões de mérito, tutela de urgência ou admissibilidade do Recurso Especial em si.

Caso ID: 202404745301PDFs: REsp_202404745301_DM_1.pdf