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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2816013 / SP (2024/0474530-1)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-02-26Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, identificada como operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-02-26
Não havendo retratação, determinou-se a distribuição do agravo.
Partes do Processo
EGLE MANUEL
AGRAVANTEbeneficiario
RENATA MANUEL
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZOAB/SP 210609
MARCO ANTONIO GOULART LANESOAB/SP 422269
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnação de decisão da Presidência do STJ mediante Agravo Interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente processual que determina a distribuição do feito em razão da ausência de retratação pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A ausência de retratação da decisão agravada pela Presidência impõe a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2816013 - SP (2024/0474530-1)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: [...] caso não haja retratação da decisão agravada.”
Observações
A decisão é de natureza puramente procedimental (despacho de distribuição), não tratando de questões de mérito, tutela de urgência ou admissibilidade do Recurso Especial em si.
Caso ID: 202404745301PDFs: REsp_202404745301_DM_1.pdf
