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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2816364 / SE (2024/0473247-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin14/01/2025nao_informado - SE1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que opera no ramo de saúde suplementar, embora o conteúdo da decisão seja meramente administrativo.

Decisões Monocráticas

#1outro14/01/2025

Distribuição do feito nos termos do RISTJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

DIMAXON DE BRITO SOARES

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHOOAB/SE 003943
LORENA PINHEIRO DE SANTANA RIBEIROOAB/SE 005099

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2816364 - SE (2024/0473247-3)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Observações

A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Presidente do STJ determinando a distribuição do processo. Não há informações sobre o mérito da causa ou sobre o tratamento médico objeto da lide no texto fornecido.

Caso ID: 202404732473PDFs: REsp_202404732473_DM_1.pdf