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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2816364 / SE (2024/0473247-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin14/01/2025nao_informado - SE1 decisão
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que opera no ramo de saúde suplementar, embora o conteúdo da decisão seja meramente administrativo.
Decisões Monocráticas
#1outro14/01/2025
Distribuição do feito nos termos do RISTJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
agravanteoperadora
DIMAXON DE BRITO SOARES
agravadobeneficiario
Advogados
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHOOAB/SE 003943
LORENA PINHEIRO DE SANTANA RIBEIROOAB/SE 005099
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2816364 - SE (2024/0473247-3)”
Resultado ResumidoPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
RelatorPág. 1
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ”
Observações
A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Presidente do STJ determinando a distribuição do processo. Não há informações sobre o mérito da causa ou sobre o tratamento médico objeto da lide no texto fornecido.
Caso ID: 202404732473PDFs: REsp_202404732473_DM_1.pdf
