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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2813436 / RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

HERMAN BENJAMIN2025-03-19TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a cobertura de terapia multidisciplinar por plano de saúde para paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-03-19

Análise do recurso prejudicada com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento.

Partes do Processo

D C C (MENOR)

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ADRIELLY MOURA DE SOUZAOAB/BA 059629
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento (TEA)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Não detalhadas no texto, visto que o recurso foi sobrestado por afetar matéria de recurso repetitivo.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, CF, art. 1.030 CPC, art. 1.035, § 5º CPC, art. 1.037, II CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A Segunda Seção afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema n. 1.295, versando sobre a limitação ou recusa de cobertura de terapia multidisciplinar para TGD.
Precedentes Citados
REsp n. 2.153.672/SPREsp n. 2.167.050/SPREsp n. 1.202.071/SPQuestão de Ordem no RE n. 966.177/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.295/STJ), ensejando o sobrestamento na origem.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2813436 - RJ (2024/0472271-8)

Precedentes QualificadosPág. 1

a Segunda Seção afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema n. 1.295... Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, julgo prejudicada a análise do presente recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão proferido sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, seja realizado o juízo de adequação ao Tema n. 1.295/STJ

Observações

A decisão é administrativa-processual, determinando que o caso aguarde o desfecho do Tema Repetitivo 1.295 no Tribunal de origem (TJRJ).

Caso ID: 202404722718PDFs: REsp_202404722718_DM_1.pdf