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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2839671

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI13/06/2025Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cobertura de terapias multidisciplinares para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/06/2025

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

J L P A (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
FERNANDA ANATILDES FERRARIOAB/SP 399583
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
MARCIA REGINA FONTES PAULUSSIOAB/SP 338448

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento de transtorno do espectro autista (TEA) com terapias multidisciplinares na Clínica Religare.
Pedidos
CoberturaDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar o custeio direto de tratamento em clínica não credenciada e alegar ausência de violação legal.
Teses do Recorrente
Alegação de que a decisão do TJSP não observou questões de direito relativas aos limites contratuais e veda o enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Art. 756 CC, Art. 766 CC, Art. 884 CC, Art. 12, VI, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência da Súmula 7/STJ quanto aos artigos de lei federal invocados.

Outro

Falta de refutação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Art. 932, III, CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 2.292.265/SPAgInt no AREsp 2.335.547/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente os óbices de admissibilidade impostos pela origem (Súmula 7 e mérito), o que impede o conhecimento do recurso nos termos do art. 932, III, do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2839671 - SP (2024/0471553-7)

SubtemaPág. 1

requer o pagamento da quantia de R$ 188.913,30... pelos serviços prestados pela Clínica Religare desde agosto de 2022 referente a terapias multidisciplinares para tratamento de transtorno do espectro autista.

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.

Resultado Segundo GrauPág. 1

Acórdão recorrido: deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante

Observações

A decisão trata de um agravo em recurso especial (AREsp) onde a operadora não conseguiu superar os óbices de admissibilidade (Súmula 7 e fundamentação deficitária no agravo), mantendo o acórdão do TJSP.

Caso ID: 202404715537PDFs: REsp_202404715537_DM_1.pdf