AREsp 2839671
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cobertura de terapias multidisciplinares para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
J L P A (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento de transtorno do espectro autista (TEA) com terapias multidisciplinares na Clínica Religare.
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar o custeio direto de tratamento em clínica não credenciada e alegar ausência de violação legal.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a decisão do TJSP não observou questões de direito relativas aos limites contratuais e veda o enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 756 CC, Art. 766 CC, Art. 884 CC, Art. 12, VI, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Incidência da Súmula 7/STJ quanto aos artigos de lei federal invocados.
OutroFalta de refutação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Art. 932, III, CPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 2.292.265/SPAgInt no AREsp 2.335.547/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou especificamente os óbices de admissibilidade impostos pela origem (Súmula 7 e mérito), o que impede o conhecimento do recurso nos termos do art. 932, III, do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2839671 - SP (2024/0471553-7)”
“requer o pagamento da quantia de R$ 188.913,30... pelos serviços prestados pela Clínica Religare desde agosto de 2022 referente a terapias multidisciplinares para tratamento de transtorno do espectro autista.”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.”
“Acórdão recorrido: deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante”
Observações
A decisão trata de um agravo em recurso especial (AREsp) onde a operadora não conseguiu superar os óbices de admissibilidade (Súmula 7 e fundamentação deficitária no agravo), mantendo o acórdão do TJSP.
