AREsp 2811132 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de medicamento (Trastuzumabe Deruxtecana) para tratamento de câncer por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (Súmula 83/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
KEILA NASCIMENTO SOARES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Trastuzumabe Deruxtecana (off-label)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o custeio de medicamento off-label e fora do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do Rol da ANS e inexistência de obrigação de custeio de fármaco off-label e sem previsão de cobertura contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 10 da Lei nº 9.656/98, art. 757 do Código Civil, art. 760 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ estabelece que é abusiva a recusa de cobertura de medicamentos antineoplásicos prescritos, independente de previsão no rol da ANS e mesmo que em uso off-label.
- Precedentes Citados
- REsp n. 2.212.967/SPREsp n. 2.058.199/SPAgInt no AREsp n. 2.166.381/SPAgInt no REsp n. 2.091.135/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Súmula 83 do STJ (jurisprudência consolidada sobre abusividade da negativa de medicamentos oncológicos off-label).
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2811132 - SP (2024/0470198-0)”
“não contempla a obrigação de custear o medicamento Trastuzumabe Deruxtecana.”
“o recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbices na Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça.”
“majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da causa.”
Observações
A decisão monocrática manteve a obrigação de fornecer o medicamento Trastuzumabe Deruxtecana, rejeitando a tese de taxatividade do rol da ANS e a limitação por uso off-label para casos oncológicos.
