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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2811132 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS19/09/2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de medicamento (Trastuzumabe Deruxtecana) para tratamento de câncer por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/09/2025

Agravo em Recurso Especial não provido (Súmula 83/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

KEILA NASCIMENTO SOARES

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Trastuzumabe Deruxtecana (off-label)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o custeio de medicamento off-label e fora do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Taxatividade do Rol da ANS e inexistência de obrigação de custeio de fármaco off-label e sem previsão de cobertura contratual.
Dispositivos Invocados
art. 10 da Lei nº 9.656/98, art. 757 do Código Civil, art. 760 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ estabelece que é abusiva a recusa de cobertura de medicamentos antineoplásicos prescritos, independente de previsão no rol da ANS e mesmo que em uso off-label.
Precedentes Citados
REsp n. 2.212.967/SPREsp n. 2.058.199/SPAgInt no AREsp n. 2.166.381/SPAgInt no REsp n. 2.091.135/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Súmula 83 do STJ (jurisprudência consolidada sobre abusividade da negativa de medicamentos oncológicos off-label).

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2811132 - SP (2024/0470198-0)

SubtemaPág. 1

não contempla a obrigação de custear o medicamento Trastuzumabe Deruxtecana.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbices na Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça.

Honorarios RecursaisPág. 4

majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da causa.

Observações

A decisão monocrática manteve a obrigação de fornecer o medicamento Trastuzumabe Deruxtecana, rejeitando a tese de taxatividade do rol da ANS e a limitação por uso off-label para casos oncológicos.

Caso ID: 202404701980PDFs: REsp_202404701980_DM_1.pdf