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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2824227

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN21/01/2025Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A e beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/01/2025

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

CESAR LUIZ HEITOR DE MATOS

agravadobeneficiario

DIRCE MARIA PEREIRA DE MELO MATOS

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
PATRICIA AKITOMI DA ROCHAOAB/SP 318085

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Inadmitir Recurso Especial que teve o seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente apresentou indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar os dispositivos específicos contrariados ou objeto de dissídio.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A deficiência na fundamentação recursal impediu a compreensão da controvérsia, atraindo a Súmula 284/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2824227 - SP (2024/0469961-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

Decisão monocrática estritamente processual focada na inadmissibilidade por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). O objeto material da lide não foi detalhado na decisão.

Caso ID: 202404699619PDFs: REsp_202404699619_DM_1.pdf