AREsp 2813179
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência, operadora que atua no mercado de saúde suplementar, em litígio contra pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
ADAIR LUIZ GEMO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Não informadas detalhadamente, pois o agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7 do STJ).
OutroErro grosseiro pela interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão baseada em recurso repetitivo (caberia Agravo Interno).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 531.003/PRAgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade por erro no tipo de recurso interposto contra o capítulo de repetitivos e ausência de impugnação específica aos óbices de admissibilidade (Súmulas 5 e 7) aplicados pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2813179 - SC (2024/0468585-8)”
“não conheço do Agravo.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC... não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata exclusivamente de pressupostos processuais de admissibilidade do agravo, sem entrar nos fatos específicos da lide de saúde, exceto pela identificação das partes.
