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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2832750

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN03/02/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em um processo judicial de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade03/02/2025

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

K I E S (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

F H E O

REPR. PORbeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
LIGIA DE NADAI SILVA POZENATOOAB/SP 220666

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo para combater a decisão de inadmissibilidade do REsp, mas não impugnou especificamente o óbice da Súmula 283/STF.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento (Súmula 283/STF) da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2832750 - SP (2024/0467718-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, centrada no não conhecimento do recurso por vício de dialeticidade (Súmula 182/STJ), não fornecendo detalhes sobre a controvérsia assistencial de fundo.

Caso ID: 202404677186PDFs: REsp_202404677186_DM_1.pdf