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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2823687 - BA (2024/0466602-9)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-03-17Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-03-17

Não havendo retratação, determinou-se a distribuição do agravo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

TOM CAVAZINI PEREIRA DE CARVALHO (MENOR)

agravadobeneficiario

ANDREA FERNANDES PEREIRA

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADEOAB/BA 027011

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão proferida pela Presidência do STJ via Agravo Interno.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs Agravo Interno contra decisão da Presidência, buscando retratação ou distribuição dos autos.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Trata-se de decisão puramente procedimental de distribuição de agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência e cumprimento do rito regimental de distribuição do agravo interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2823687 - BA (2024/0466602-9)

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é estritamente administrativa/procedimental, tratando apenas da distribuição de um Agravo Interno após a manutenção da decisão agravada pelo Presidente do STJ. Não há detalhes sobre o objeto da lide de saúde no texto desta decisão específica.

Caso ID: 202404666029PDFs: REsp_202404666029_DM_1.pdf