AgInt no AREsp 2823687 - BA (2024/0466602-9)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não havendo retratação, determinou-se a distribuição do agravo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TOM CAVAZINI PEREIRA DE CARVALHO (MENOR)
ANDREA FERNANDES PEREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão proferida pela Presidência do STJ via Agravo Interno.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs Agravo Interno contra decisão da Presidência, buscando retratação ou distribuição dos autos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Trata-se de decisão puramente procedimental de distribuição de agravo interno.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência e cumprimento do rito regimental de distribuição do agravo interno.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2823687 - BA (2024/0466602-9)”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente administrativa/procedimental, tratando apenas da distribuição de um Agravo Interno após a manutenção da decisão agravada pelo Presidente do STJ. Não há detalhes sobre o objeto da lide de saúde no texto desta decisão específica.
