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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2818826 - SP (2024/0466163-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-02-14TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde referente ao cancelamento de apólice e manutenção de vínculo contratual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-02-14

Conhecido o Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

NAYA RIBEIRO

AGRAVADAbeneficiario

LAURA RIBEIRO MASCARENHAS

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente sobrevivente em plano coletivo por adesão após falecimento do titular.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que manteve o vínculo das beneficiárias sobreviventes no plano de saúde.
Teses do Recorrente
Impossibilidade de manutenção das recorridas no plano por ausência de elegibilidade em contrato coletivo por adesão e respeito à liberdade contratual.
Dispositivos Invocados
art. 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório para acolher a pretensão recursal.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgInt no AREsp n. 1.679.153/SPAgInt no REsp n. 1.846.908/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ, pois o acolhimento da tese da operadora exigiria o reexame de provas quanto à natureza do vínculo e elegibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2818826 - SP (2024/0466163-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Assim, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.

Resultado FinalPág. 3

conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

Tipo de PlanoPág. 2

conquanto se vinculem as consumidoras apeladas a plano de saúde coletivo por adesão

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ no exercício da atribuição de admissibilidade recursal. A majoração de honorários mencionada (20%) refere-se ao acórdão do TJSP e não a uma nova fixação pelo STJ nesta decisão.

Caso ID: 202404661635PDFs: REsp_202404661635_DM_1.pdf